O que é o Come-Cotas?

Você sabia que o Come-Cotas pode impactar diretamente o rendimento dos seus fundos de investimento?

O período de Come-Cotas está se aproximando. Este evento semestral, que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, representa a antecipação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos acumulados em Fundos de Investimento classificados como Curto Prazo (CP) ou Longo Prazo (LP).

O que é o Come-Cotas?

É um recolhimento antecipado do IR que ocorre semestralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro e incide sobre os rendimentos acumulados em determinados fundos, resultando em uma redução na quantidade de cotas proporcional ao imposto devido. Essa prática é regulamentada pela Lei Nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Como ele é aplicado?

Na data do processamento, o IR é retido na fonte, e as cotas dos Fundos são reduzidas conforme o rendimento auferido no período.

As alíquotas aplicáveis são:

  • 20%: Fundos de Curto Prazo
  • 15%: Fundos de Longo Prazo

Se houver prejuízo acumulado em Fundos da mesma classe tributária, ele será automaticamente compensado no cálculo do imposto.

Quando ocorre?

É recolhido em forma de cotas de 6 em 6 meses, sempre no último dia útil de maio e novembro.

Tributação no Resgate

Após a incidência do Come-Cotas, não há dupla tributação. No momento do resgate, será cobrada apenas a diferença entre a alíquota aplicada no Come-Cotas e a alíquota correspondente ao prazo do investimento, conforme a tabela regressiva:

PrazoCurto PrazoLongo Prazo
Até 180 dias22,5%22,5%
De 181 a 360 dias20%20%
De 361 a 720 dias20%17,5%
Acima de 720 dias20%15%

Quando não é aplicado?

O Come-Cotas não incide nos seguintes casos:

  • Fundos de Ações ou de classificação tributária de Renda Variável
  • Fundos de Debêntures Incentivadas (isentos para Pessoa Física)
  • Fundos de Previdência
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Fundos de Investimento em Participação (FIP)
  • Fundos que não apresentem rendimento no período

Novidades:

A Lei 14.754/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas:

  • Fundos exclusivos e fechados agora estão sujeitos ao Come-Cotas.
  • Fundos fechados pagarão imposto sobre ganhos acumulados até 31/12/2023.
  • Opções de tributação para rendimentos acumulados:
  1. 8% sobre o estoque, parcelado a partir de maio de 2024, ou
  2. 15% em 24 parcelas mensais, iniciando em maio de 2024.

Estas alterações visam equalizar o tratamento tributário entre diferentes tipos de fundos.

Como posso ajudar?

Compreender o Come-Cotas é essencial para um planejamento financeiro eficiente. Caso tenha dúvidas sobre como ele impacta seus investimentos ou deseje ajustar sua estratégia, estou à disposição para auxiliá-lo(a).

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