Alteração na cobrança da Taxa de Custódia do Tesouro Direto

Foi divulgada uma atualização sobre o Tesouro Direto que entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024, a B3 anunciou uma mudança na forma de cobrança da taxa de custódia, visando simplificar o processo para os investidores.

Principais alterações:

Fim da cobrança semestral: A taxa de custódia deixará de ser cobrada semestralmente nos primeiros dias úteis de janeiro e julho.

Nova forma de cobrança: A taxa passará a ser cobrada de forma única, ocorrendo em uma das seguintes situações (o que acontecer primeiro):

  • – Na venda antecipada do título
  • – No vencimento do título
  • – No pagamento de juros do título

Valor da taxa: Permanece em 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações, proporcional ao período de investimento.

Benefícios para o investidor:

  • – Não será mais necessário manter saldo em conta para o pagamento semestral da taxa.
  • – Eliminação da necessidade de resgates antecipados para quitar a taxa de custódia.
  • – Simplificação do processo, tornando a experiência do investidor mais prática.

Isenções mantidas:

  • – Investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic continuam isentos da taxa de custódia.
  • – Tesouro Educa+ e Renda+ mantêm regras específicas de isenção.

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