
Atualizações na Tributação do IRPF para 2026, e eu com isso? – Lei nº 1.087/2025
Tivemos nessa semana uma conversa muito importante [ conversa com especialista tributário ] sobre as atualizações na Tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 – Lei nº 1.087/2025.
O Presidente Lula sancionou, em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 1.087/2025, que implementa mudanças significativas na tributação do IRPF, com vigência a partir do ano-calendário de 2026. Essas alterações promovem alterações na faixa de isenção e estabelecendo tributação progressiva para altas rendas, impactando diretamente a renda líquida de milhões de contribuintes.
Principais Mudanças na Tributação:
- Isenção para rendimentos até R$ 5.000 por mês: Contribuintes com renda mensal até este valor estarão isentos do pagamento do imposto.
- Desconto progressivo para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês: As alíquotas de imposto aplicadas crescem gradualmente até o teto da faixa.
Exemplos práticos incluem:
- R$ 6.000/mês – R$ 394,54 de imposto
- R$ 6.500/mês – R$ 598,61 de imposto
- R$ 7.350/mês – R$ 891,79 de imposto
- Imposto mínimo de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano: Para quem recebe valores superiores, haverá um imposto mínimo progressivo, com alíquota máxima de 10%. A cobrança inicia a partir de R$ 600 mil anuais, com as seguintes alíquotas progressivas:
- R$ 625 mil/ano – 0,4%
- R$ 650 mil/ano – 2,5%
- R$ 825 mil/ano – 3,8%
- R$ 900 mil/ano – 5%
- R$ 1 milhão/ano – 6,7%
- A partir de R$ 1,2 milhão/ano – 10%
- Retenção na fonte de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 por mês: Essa retenção será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, funcionará como antecipação do imposto mínimo anual e se aplicará também a não residentes, com exceções específicas.
Regras de Transição:
- Para residentes fiscais, a tributação na fonte funcionará como antecipação do Imposto de Renda Mínimo Anual (IRRM), a ser ajustado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir de 2027;
- A regra também se aplica a não residentes (pessoas físicas ou jurídicas), independentemente do valor remetido, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de previdência;
- Regra de transição para lucros acumulados até 31/12/2025, que serão isentos de tributação na distribuição, desde que: estejam registrados contabilmente até 31/12/2025; a distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025 (por ata, deliberação ou documento societário com valor, beneficiário e cronograma definidos); e o pagamento ocorra até 2028, conforme cronograma aprovado;
- A ampliação da faixa de isenção do IRPF impcatará cerca de 15 milhões de brasileiros, com 10 milhões deixando de pagar imposto e 5 milhões tendo redução na carga tributária.
Impactos no Planejamento Tributário e Societário:
Com a nova lei, o planejamento tributário para pessoas físicas que recebem lucros tem mudanças estruturais. A combinação da tributação na fonte com o imposto mínimo anual demanda revisão de estruturas societárias, políticas de remuneração e planejamentos patrimoniais, principalmente para empresas familiares e profissionais liberais com alta renda.
Este é o momento adequado para revisar planejamentos tributários e societários atuais, visando maior eficiência fiscal e segurança jurídica frente à legislação renovada.
Me proponho a agendarmos uma conversa e avaliar seu caso, com isso entenderemos os reais impactos para você e seus negócios.