Você sabia que o Come-Cotas pode impactar diretamente o rendimento dos seus fundos de investimento?
O período de Come-Cotas está se aproximando. Este evento semestral, que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, representa a antecipação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos acumulados em Fundos de Investimento classificados como Curto Prazo (CP) ou Longo Prazo (LP).
O que é o Come-Cotas?
É um recolhimento antecipado do IR que ocorre semestralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro e incide sobre os rendimentos acumulados em determinados fundos, resultando em uma redução na quantidade de cotas proporcional ao imposto devido. Essa prática é regulamentada pela Lei Nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Como ele é aplicado?
Na data do processamento, o IR é retido na fonte, e as cotas dos Fundos são reduzidas conforme o rendimento auferido no período.
As alíquotas aplicáveis são:
- 20%: Fundos de Curto Prazo
- 15%: Fundos de Longo Prazo
Se houver prejuízo acumulado em Fundos da mesma classe tributária, ele será automaticamente compensado no cálculo do imposto.
Quando ocorre?
É recolhido em forma de cotas de 6 em 6 meses, sempre no último dia útil de maio e novembro.
Tributação no Resgate
Após a incidência do Come-Cotas, não há dupla tributação. No momento do resgate, será cobrada apenas a diferença entre a alíquota aplicada no Come-Cotas e a alíquota correspondente ao prazo do investimento, conforme a tabela regressiva:
Prazo | Curto Prazo | Longo Prazo |
---|---|---|
Até 180 dias | 22,5% | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% | 20% |
De 361 a 720 dias | 20% | 17,5% |
Acima de 720 dias | 20% | 15% |
Quando não é aplicado?
O Come-Cotas não incide nos seguintes casos:
- Fundos de Ações ou de classificação tributária de Renda Variável
- Fundos de Debêntures Incentivadas (isentos para Pessoa Física)
- Fundos de Previdência
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Fundos de Investimento em Participação (FIP)
- Fundos que não apresentem rendimento no período
Novidades:
A Lei 14.754/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas:
- Fundos exclusivos e fechados agora estão sujeitos ao Come-Cotas.
- Fundos fechados pagarão imposto sobre ganhos acumulados até 31/12/2023.
- Opções de tributação para rendimentos acumulados:
- 8% sobre o estoque, parcelado a partir de maio de 2024, ou
- 15% em 24 parcelas mensais, iniciando em maio de 2024.
Estas alterações visam equalizar o tratamento tributário entre diferentes tipos de fundos.
Como posso ajudar?
Compreender o Come-Cotas é essencial para um planejamento financeiro eficiente. Caso tenha dúvidas sobre como ele impacta seus investimentos ou deseje ajustar sua estratégia, estou à disposição para auxiliá-lo(a).