O tempo passou e lá vem o come-cotas!

O que é o Come-Cotas?

O come-cotas é um mecanismo de antecipação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de fundos de investimento. Ele ocorre semestralmente, sempre no último dia útil de maio e novembro, e incide sobre os ganhos acumulados nos últimos seis meses em fundos de renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.

Como funciona o Come-Cotas?

A cobrança é automática: o imposto é calculado sobre o rendimento auferido pelo investidor no período e retido na fonte, por meio da redução do número de cotas que ele possui. O valor da cota, em si, não é alterado, mas o investidor passa a deter menos cotas, o que impacta o valor total do investimento. . Essa prática é regulamentada pela Lei Nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Alíquotas do Come-Cotas

  • Fundo de curto prazo: alíquota de 20% (carteira com prazo médio de até 365 dias)
  • Fundo de longo prazo: alíquota de 15% (carteira com prazo médio superior a 365 dias)

Quando ocorre o recolhimento?

O recolhimento é realizado duas vezes ao ano, no último dia útil de maio e novembro. Se houver prejuízo acumulado em fundos da mesma classe tributária, ele é compensado no cálculo do imposto.

Tributação no resgate:

O come-cotas é uma antecipação do imposto devido. Se o investidor resgatar o investimento, será cobrada apenas a diferença entre a alíquota aplicada no come-cotas e a alíquota da tabela regressiva do IR, conforme o tempo de permanência na aplicação.

Após a incidência do Come-Cotas, não há dupla tributação. No momento do resgate, será cobrada apenas a diferença entre a alíquota aplicada no Come-Cotas e a alíquota correspondente ao prazo do investimento, conforme a tabela regressiva:

PrazoCurto PrazoLongo Prazo
Até 180 dias22,5%22,5%
De 181 a 360 dias20%20%
De 361 a 720 dias20%17,5%
Acima de 720 dias20%15%

Quais fundos são afetados?

O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (incluindo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro. Não incide sobre fundos de ações, fundos de previdência, fundos imobiliários (FII), fundos de debêntures incentivadas (para pessoa física) e fundos de investimento em participação (FIP). Fundos fechados agora também estão sujeitos ao come-cotas, conforme a Lei 14.754/23, com regras específicas para ganhos acumulados até 31/12/2023

Caso tenha dúvidas sobre como ele impacta seus investimentos ou deseje ajustar sua estratégia, estou à disposição para auxiliá-lo(a).

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