Compartilho um informativo sobre a Lei Complementar 214/2025, que traz Mudanças Significativas na Tributação sobre Consumo. Fiz um resumo em tópicos sobre os principais itens e mudanças em relação à Lei Complementar 214/2025 que foi sancionada e ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024:
Principais Mudanças:
Novos Tributos:
- Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Criação do Imposto Seletivo (IS)
Substituição de Tributos:
- O IBS e a CBS substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI
Alíquotas Reduzidas:
- Redução de 60% na alíquota para setores como saúde, educação, transporte público e alimentos
- Redução de 30% para profissionais liberais
Isenções:
- Cesta básica nacional e medicamentos essenciais terão isenção total
Cashback:
- Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda
Implementação Gradual
- 2026: Início da fase de teste, com destaque das novas alíquotas nas notas fiscais
- 2027: Substituição de PIS e Cofins pela CBS e implementação do Imposto Seletivo
- 2028-2032: Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento gradual do IBS
- 2033: Implementação completa do novo sistema
Vetos Presidenciais
- Retirada da isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais
- Exclusão do desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos
- Remoção de isenções para alguns segmentos do setor agropecuário
Impacto Esperado
- Simplificação do sistema tributário
- Maior transparência na arrecadação
- Redução da carga tributária em 0,7% para todos os brasileiros
- Alíquota geral de referência estimada em torno de 28%
Por Briganti Advogados:
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última quinta-feira (16/1), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na própria quinta-feira.
A lei sancionada regulamenta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados/DF e Municípios. Além disso, é instituído o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, voltado ao desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI, este último mantido apenas para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Há um regime de transição previsto, que se inicia em 2026, e conclui em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS. As Contribuições ao PIS e à COFINS serão extintas em 2027.
A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso, como a exclusão dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais da previsão de isenção da CBS e do IBS, alçando-os a possíveis contribuintes, e da disposição que previa a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.