Tributação de LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas: O que Muda?

Nada de corte de gastos, apenas aumento na arrecadação!

Na noite desse domingo, 08/05/2025, o mercado financeiro brasileiro foi impactado por notícias sobre a possível tributação de produtos tradicionalmente isentos de Imposto de Renda (IR), como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Entenda o cenário atual, os motivos por trás da mudança, o que pode acontecer e os próximos passos para aprovação.

Fonte: Valor

Fonte: Valor

Como é Hoje

Atualmente, os seguintes títulos contam com isenção de IR para pessoas físicas:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Debêntures incentivadas (principalmente de infraestrutura)

Essa isenção foi criada para incentivar o financiamento dos setores imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura, tornando esses investimentos muito populares entre investidores de renda fixa, especialmente pessoas físicas.

Motivos para a Mudança

O governo federal busca aumentar a arrecadação e, diante do alto volume de recursos alocados nesses títulos (que já ultrapassam R$ 1 trilhão), decidiu revisar os incentivos fiscais. O objetivo é fechar brechas e garantir que o benefício fiscal seja realmente direcionado para fomentar os setores-alvo, além de compensar a perda de receita com a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Segundo fontes do governo, parte significativa dos recursos captados por esses títulos não estava sendo usada efetivamente para financiar os setores imobiliário e do agronegócio, mas sim para outras finalidades, o que motivou a revisão das regras e da tributação.

Como Pode Ficar

A proposta do governo, que deve ser formalizada por meio de Medida Provisória (MP), prevê:

  • Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
  • Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos desses títulos, que antes eram totalmente isentos para pessoas físicas.

Essa mudança impactará diretamente a rentabilidade líquida desses produtos e pode alterar o perfil de alocação dos investidores, além de influenciar o custo de captação de bancos e empresas emissoras.

O que Falta para ser Aprovado

  • A medida ainda não foi editada oficialmente. O governo deve enviar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional.
  • Após a publicação da MP, ela entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
  • O texto pode sofrer alterações durante a tramitação legislativa, inclusive em relação à alíquota e à abrangência da tributação.

Conclusão

A tributação de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas representa uma mudança relevante no mercado de renda fixa, com potencial de reduzir a atratividade desses produtos para investidores pessoas físicas e de aumentar a arrecadação federal. O tema ainda depende de formalização via MP e aprovação pelo Congresso, mas já mobiliza bancos, gestores e investidores para avaliar estratégias diante do novo cenário tributário

A proposta de tributar LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, embora justificada pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação, evidencia a dificuldade em promover um ajuste fiscal estruturante baseado no corte de gastos e na revisão de programas assistencialistas populistas, que consomem parcela significativa do orçamento público. Em vez de atacar as raízes do desequilíbrio fiscal, a medida penaliza o investidor e pode desestimular o financiamento de setores estratégicos da economia.

O cenário se torna ainda mais preocupante diante da proximidade das eleições de 2026, pois há o risco de novas medidas populistas serem adotadas para agradar o eleitorado, agravando ainda mais a fragilidade fiscal do país e comprometendo o ambiente de investimentos no longo prazo.

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